DECRETO Nº 62, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Retifica o art. 1º, do Decreto Municipal n. 38, de 29 de março de 2006

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto Municipal n. 38, de 29 de março de 2006, para constar a exata área a ser expropriada, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado no loteamento “Jardim Jaqueira”, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Maia Empreendimentos Imobiliários Ltda., parte integrante de área maior descrita na Matrícula nº 19.919, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, possuindo o mesmo a seguinte descrição:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO TOTAL DA ÁREA

 

“Inicia-se no ponto 1 cravado no canto do muro existente do reservatório da SABESP, desse ponto segue em linha reta com a distância de 152,0137m, com ângulo de 74º84’ até o ponto 2 confrontando com a faixa de transmissão da CESP. Desse ponto deflete à esquerda e segue até o ponto 3 com ângulo de 155º53’9’’ e com distância de 24,00m (vinte e quatro metros) ainda com a faixa de transmissão da CESP. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 4 com ângulo de 56º14’2’’ e com distância de 172,3249m confrontando com a Av. Jorge Burihan, antiga Estrada de Rodagem Rio-Santos. Daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 com ângulo de 73º47’9’’ e com distância de 104,617m confrontando com propriedade da SABESP, encerrando a área de 9.351,3859m2 (nove mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e três mil oitocentos e cinquenta e nove centímetros quadrados).

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.